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IPVA tem isenção para 341 mil pessoas com deficiência; saiba como pedir

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Saiba os critérios, documentos necessários e o passo a passo para solicitar a isenção do IPVA para PcD, uma medida que promove a equidade e alívio financeiro significativo

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(crédito: divulgação/Adobe Stock)

A política de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já beneficiou cerca de 341 mil pessoas com deficiência (PcD) em São Paulo. Essa política é uma forma de auxiliar as pessoas, oferecendo alívio financeiro significativo.

Recentemente, foram aprovadas mais de 28,9 mil isenções para proprietários com deficiência que solicitaram o benefício em 2022, 2023, os quais foram isentos de 2022 até os anos seguintes. Essa decisão foi publicada ao final de novembro, no dia 30, no Diário Oficial do Estado, pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo). Esse benefício resulta em uma renúncia de R$853 milhões para que a política possa funcionar. Isso reflete o compromisso do governo com a equidade e acessibilidade.

Critérios de elegibilidade para isenção do IPVA

Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo precisa cumprir os requisitos e ter alguma dessas deficiências:

  • Transtorno do espectro do autismo nos graus moderado, grave ou gravíssimo;
  • Ter algum tipo de deficiência física, intelectual, mental ou sensorial nos graus moderado, grave ou gravíssimo;
  • Não possuir outro veículo com isenção de IPVA;
  • Não estar devendo IPVA no CPF;
  • Não estar inscrito no Cadin Estadual.

Além disso, o contribuinte e os documentos entregues serão avaliados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para confirmar que o proprietário realmente cumpre todos os requisitos.

Processo de solicitação de isenção

Primeiramente, o proprietário do veículo ou seu representante legal deve consultar o portal oficial da Secretaria da Fazenda e apresentar os documentos de identificação com foto e CPF.

Também será necessário obter um laudo médico. Essa etapa envolve obter um laudo pericial do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) atestando a condição de deficiência.

Com o laudo em mãos, a pessoa com deficiência ou um representante legal deve acessar o SIVEI – Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento. No sistema, deve-se selecionar a opção “Novo Requerimento” para iniciar o processo de solicitação da isenção. Após enviar o requerimento, é necessário aguardar a análise e aprovação do pedido de isenção.

Quem mais tem isenção?

Além de PcDs, algumas outras situações também podem ser beneficiadas com a isenção do imposto como:

  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação;
  • Táxis e mototáxis;
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Ônibus ou micro-ônibus de transporte urbano ou metropolitano;
  • Ônibus ou micro-ônibus de fretamento contínuo;
  • Transporte escolar;
  • Médicos.

Vale ressaltar que a cobrança do IPVA é feita por meio do Detran de cada estado, e por se tratar de um departamento estadual, as regras podem variar de acordo com cada unidade federativa. Por isso, além das regras, o pedido de isenção para essas modalidades pode ser diferente, como no caso dos motoristas que devem apresentar um comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de profissão de condutor. É interessante consultar o site do Detran do estado para conferir todos os detalhes sobre o benefício.

A isenção do IPVA para pessoas com deficiência representa um marco importante na promoção da equidade e acessibilidade. Com a possibilidade de economizar significativamente nos custos anuais, essa medida oferece um auxílio financeiro e maior autonomia para muitos cidadãos. É essencial que os interessados cumpram os procedimentos e prazos estipulados para assegurar esse benefício vital.